Regulamento
1. Entrada no Programa
O aluno pode ingressar no programa de pós-graduação acadêmica da EPGE no curso de mestrado ou diretamente no curso de doutorado. Detalhes sobre o processo seletivo em cada um destes dois casos podem ser obtidos através da conexão “Processo Seletivo”
Os alunos do programa tipicamente têm como obter bolsas de estudo integral, de acordo com o respectivo curso. Os valores e regras de obtenção e manutenção das bolsas sujeitam-se às normas estabelecidas pelas agências públicas de fomento, a saber, CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), CAPES/PROEX (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Programa de Excelência Acadêmica) e FAPERJ (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro). Parcerias com algumas instituições privadas têm possibilitado também, ao longo dos últimos anos, a provisão de algumas bolsas adicionais.
Alunos que ingressam como mestrandos e têm como objetivo apenas o título de mestre devem obtê-lo em um prazo máximo de 28 meses. Alunos que, após a defesa de dissertação de mestrado ingressam imediatamente no doutorado têm 54 meses, a partir desta data, para o término deste curso.
Alunos que ingressam como mestrandos e passam a se interessar pelo título de doutor poderão solicitar à Escola, até o 17° mês após o início do curso, admissão antecipada (sem defesa prévia da dissertação de mestrado) ao doutorado. São condições necessárias a este pleito que o aluno tenha obtido aprovação nas doze disciplinas obrigatórias do ciclo de formação e que tenha sido aprovado ou obtido dispensa dos Exames de Qualificação de Microeconomia e Macroeconomia.
Dependendo do desempenho acadêmico, a solicitação poderá não ser deferida, ser deferida condicionalmente à defesa de dissertação de mestrado até três meses após a admissão ao doutorado, ou ser deferida sem restrições. Aqueles que tiverem deferida sua promoção antecipada no Programa (de mestrado para doutorado) terão até 67 meses, contados a partir da data de seu ingresso no mestrado, para completar o curso de doutorado.
Alternativamente, alunos que ingressam no programa diretamente como doutorandos terão no máximo 60 meses para terminar seus estudos de doutorado e não serão elegíveis para o título de mestre.
As duas seções abaixo detalham os requisitos para a obtenção, respectivamente do grau de mestre e do grau de doutor.
2. Título de Doutor em Economia
O curso de doutorado em Economia da EPGEFGV tem duração ideal de quatro anos e meio, divididos em duas partes: o ciclo de formação e o ciclo de pesquisa.
2.1. Ciclo de Formação
O ciclo de formação do programa tem duração ideal de um ano. O ano letivo é dividido em quatro trimestres, cada um com aproximadamente 12 semanas. No primeiro ano do doutorado, os alunos deverão realizar as seguintes 12 disciplinas obrigatórias do ciclo de formação:
- Teoria Microeconômica I, II, III e IV.
- Teoria Macroeconômica I, II e III.
- Análise Matemática I e II.
- Estatística I e II, e Econometria I.
As notas são expressas em uma escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo 6,00 (seis) a nota mínima para aprovação em cada disciplina.
É requisito do curso de doutorado que os alunos obtenham aprovação nas doze disciplinas obrigatórias do ciclo de formação. Outro requisito é que sejam aprovados ou obtenham dispensa dos Exames de Qualificação de Microeconomia e Macroeconomia. Esses exames são realizados em janeiro de cada ano.
Da dispensa nos exames de qualificação:
a) Estarão automaticamente dispensados dos Exames de Qualificação de Microeconomia e Macroeconomia os alunos que obtiverem coeficiente de rendimento maior ou igual a 7,00 (sete), sem nenhuma reprovação no conjunto das doze disciplinas obrigatórias do ciclo de formação;
b) Alternativamente, estarão dispensados do exame de qualificação em Teoria Microeconômica os alunos aprovados nas quatro disciplinas dessa área no ciclo de formação (Teoria Microeconômica I, II, III e IV) com média aritmética maior ou igual a 7,50 (sete e meio). E, simetricamente, estarão dispensados dos exames de qualificação em Teoria Macroeconômica os alunos aprovados nas três disciplinas dessa área no ciclo de formação (Teoria Macroeconômica I, II e III) com média aritmética maior ou igual a 7,50 (sete e meio).
2.2. Ciclo de Pesquisa
Neste período os doutorandos devem realizar as seguintes atividades.
(1.a) Cursar as quatro disciplinas obrigatórias do ciclo de pesquisa, sendo: Teoria Econômica Avançada I e II; Teoria dos Jogos e uma disciplina do campo de Econometria;
(1.b) Cursar um mínimo de seis disciplinas eletivas satisfazendo aos requisitos de pelo menos dois campos de especialização; em cada campo, pelo menos uma disciplina principal deverá ser cursada (a relação de disciplinas e campos, incluindo a classificação como principal ou não principal, pode ser obtida através desta conexão).
(1.c) Participar de um mínimo de 75% dos Seminários de Pesquisa da FGV/EPGE ao longo de três trimestres, durante o segundo, terceiro e quarto ano do programa;
(1.d) Comprovar proficiência em Língua Inglesa de acordo com normas da Escola;
(1.e) Dispensa, quando aprovada, ou participação com aproveitamento em Estágio de Docência;
(1.f) Elaborar tese de doutorado orientada por professor credenciado pela Escola para tal função e aprovada em defesa pública.(A defesa de tese de doutorado só poderá ocorrer após o cumprimento dos itens 1.a-1.d.);
Critério de Publicação: A aceitação para publicação de artigos em periódicos acadêmicos no decorrer do curso poderá isentar o aluno de parte dos requisitos estabelecidos em (1c), a critério e em termos definidos caso a caso pelo seu orientador e pela Congregação Acadêmica da Escola;
Recomenda-se que os requerimentos (1.a), (1.b) e (1.d) sejam cumpridos durante o segundo ano do programa. Isto deve ser acompanhado pelo envolvimento em atividades de pesquisa visando à elaboração de um primeiro artigo de tese já no segundo ano do programa.
Nos anos subsequentes, até a aprovação final da tese de doutorado, os candidatos ao título de doutor devem apresentar um seminário anual versando sobre temas abordados em sua tese.
3. Título de Mestre em Economia
Todos os candidatos ao título de mestre devem obter aprovação nas doze disciplinas obrigatórias do ciclo de formação.
A partir deste ponto há dois conjuntos alternativos de requisitos.
No primeiro, em geral mais utilizado por aqueles que fizeram transição antecipada para o doutorado, os alunos devem ter sido aprovados ou dispensados dos exames de qualificação de macro e microeconomia e, adicionalmente, devem ter cumprido os itens (1.a), (1b),(1.d) e (1.c) – este último apenas no tocante ao segundo ano - do ciclo de pesquisa. Aplica-se aqui também, relativamente ao item (1.c), o “Critério de Publicação” definido anteriormente.
No segundo conjunto de requisitos, os alunos devem satisfazer aos seguintes requerimentos adicionais (à aprovação nas 12 disciplinas obrigatórias):
(2.a) Aprovação em 5 disciplinas (obrigatórias ou eletivas) do ciclo de pesquisa;
(2.b) Frequência mínima e aprovação nos Seminários de Economia Brasileira;
(2.c) Participação de um mínimo de 75% dos Seminários de Pesquisa da EPGE/FGV ao longo de 3 trimestres, durante o segundo ano do programa;
(2.d) Comprovação de proficiência em Língua Inglesa;
(2.f) Apresentação de uma dissertação de mestrado orientada por professor credenciado pela Escola para tal função.
4. Regras Adicionais de Desligamento
Serão desligados do programa os alunos que não cumprirem os prazos máximos fixados anteriormente neste Regulamento.
- Não obtiverem aprovação em pelo menos 8 das 12 disciplinas obrigatórias do ciclo de formação.
- Forem reprovados duas vezes seguidas em alguma das 12 disciplinas obrigatórias do ciclo de formação.
- Não cumprirem as atividades e exigências nos prazos regimentais

